Taka propõe aumento na iluminação pública e cobrança para moradores hoje isentos
Projeto restringe benefício para residências de baixo consumo e eleva a contribuição em faixas de imóveis residenciais, comerciais e industriais
O prefeito de Diadema, Taka Yamauchi, encaminhou à Câmara um projeto de lei complementar que prevê aumento na Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), além de restringir a isenção atualmente concedida às residências com consumo de até 80 kWh mensais. Pela proposta, consumir pouca energia deixará de ser suficiente para garantir o benefício.
Atualmente, conforme a justificativa apresentada pelo próprio Executivo, a isenção nessa faixa residencial é automática. Com a mudança, porém, unidades consumidoras que não se enquadrarem nas condições previstas no texto passarão a pagar o mesmo valor estabelecido para o consumo de 81 a 150 kWh: 4,841 Unidades Fiscais de Diadema (UFD).
Cobrança
Na prática, portanto, a proposta cria uma cobrança para parte dos consumidores hoje dispensados do pagamento. O anexo reserva a isenção às unidades enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, mencionando famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, o projeto estabelece uma transição de 90 dias, contados da publicação da eventual lei, para que os titulares atualmente beneficiados providenciem o enquadramento junto à concessionária, caso preencham os requisitos. Durante esse período, a isenção será preservada.
Encerrado o prazo, contudo, o texto determina que a unidade sem comprovação do enquadramento “passará a ser tributada”, a partir do primeiro lançamento seguinte, conforme a regra prevista no anexo.
Aumento
A proposta também eleva valores em faixas nas quais, segundo a Prefeitura, consumidores com gastos distintos de energia pagam a mesma contribuição. Na justificativa, o governo explicita que a alteração não reduzirá os valores cobrados: “A correção sempre eleva a faixa superior estagnada”.
Como exemplo, o Executivo aponta que uma residência com consumo de 501 kWh paga atualmente o mesmo valor de outra que utiliza 50 mil kWh mensais. Nesse sentido, a nova tabela prevê cobranças progressivas acima de 500 kWh, chegando a 21,524 UFD para imóveis residenciais com consumo superior a 6 mil kWh.
Da mesma forma, o projeto apresenta tabelas específicas para comércio, indústria e poder público, com alterações nas faixas de cobrança. Os valores estão expressos em UFD; por isso, sua conversão em reais depende do valor da unidade fiscal aplicável.
Divergência
Apesar da previsão de cobrança para consumidores atualmente isentos, a Prefeitura apresenta a medida como uma iniciativa de “equidade tributária”. Segundo a justificativa, o objetivo é relacionar a contribuição à capacidade de pagamento indicada pelo consumo e substituir a isenção baseada apenas no gasto mensal de energia por um critério de renda.
Entretanto, há uma divergência entre trechos da proposta. Enquanto a justificativa e o dispositivo de transição mencionam tanto a Tarifa Social quanto o Desconto Social de Energia Elétrica, a nota do anexo que define quem ficará isento cita apenas o enquadramento na Tarifa Social. Já o inciso seguinte determina pagamento integral para as demais unidades residenciais dessa faixa.
Vigência
Por fim, o projeto prevê efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício seguinte à publicação, respeitado também o intervalo mínimo de 90 dias previsto no próprio texto. O material apresentado não informa quantas unidades perderiam a isenção nem traz estimativa do aumento de arrecadação decorrente das mudanças.
