São Bernardo terá áreas desapropriadas para obras da Linha 20-Rosa do Metrô
Resolução do Governo de São Paulo abrange terrenos nos bairros Taboão, Pauliceia e Rudge Ramos; áreas serão destinadas à implantação de estações, estruturas de ventilação e saídas de emergência
O Governo de São Paulo declarou de utilidade pública imóveis localizados em São Bernardo do Campo para viabilizar as obras da Linha 20-Rosa do Metrô. A medida foi estabelecida pela Resolução SPI nº 102, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26). O documento foi assinado pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.
A decisão autoriza o Metrô a realizar a desapropriação das propriedades, utilizar temporariamente os espaços ou estabelecer servidões administrativas, por meio de acordos ou processos judiciais. Os terrenos serão destinados à construção de estações, estruturas de ventilação e saídas de emergência, em um trecho que vai da Avenida do Taboão, no bairro Taboão, até a Avenida Lauro Gomes, em Rudge Ramos.
BAIRROS E TRAÇADO DA LINHA
As áreas abrangidas pela resolução estão distribuídas pelos bairros Taboão, Pauliceia e Rudge Ramos. O projeto da Linha 20-Rosa prevê a ligação entre a região da Lapa, na capital paulista, e o município de Santo André, com aproximadamente 31 quilômetros de extensão e 24 estações, incluindo uma passagem por São Bernardo do Campo.
De acordo com o documento, foram delimitados 12 perímetros, representados em seis plantas, que totalizam cerca de 25,1 mil metros quadrados. O maior espaço corresponde ao bloco 20572, com 5.227,21 m², aproximadamente 21% da área total prevista. Os terrenos e as construções existentes pertencem a diferentes proprietários.
Confira as áreas descritas na resolução:
- Bloco 20571: 1.756,25 m², localizado entre a Avenida do Taboão, a Avenida Presidente João Goulart e a Rua Joaquim Ferreira da Silva.
- Bloco 20572: 5.227,21 m², situado entre a Avenida do Taboão, a Avenida Helvétia e a Avenida Presidente João Goulart.
- Bloco 20573: 766,68 m², entre a Avenida 31 de Março e a Rua Tasuke Uematsu.
- Bloco 20576: 921,90 m², entre a Rua Heitor Villa Lobos, a Rua Cacique Tibiriça e a Avenida Marginal Direita da Via Anchieta.
- Bloco 20576A: 430,14 m², próximo à Rua Cacique Tibiriça e à Avenida Marginal Direita da Via Anchieta.
- Bloco 20577: 1.839,50 m², entre a Praça São João Batista, a Avenida Caminho do Mar, a Avenida Dr. Rudge Ramos e a Avenida Senador Vergueiro.
- Bloco 20578: 4.521,78 m², entre a Avenida Dr. Rudge Ramos, a Rua Helena Jacquey, a Avenida São João Batista e a Rua Cabreúva.
- Bloco 20579A: 1.032,30 m², entre a Rua Laurindo Ádamo, a Travessa Daré, a Rua Rafael Tomé e a Avenida Rudge Ramos.
- Bloco 20579B: 2.583,26 m², localizado entre a Avenida Dr. Rudge Ramos e a Avenida São João Batista.
- Bloco 20580: 3.075,64 m², entre a Rua Afonsina, a Rua Doutor Gabriel Nicolau e a Rua Guilherme de Almeida.
- Bloco 20581: 1.208,09 m², entre a Rua Afonsina, a Rua dos Palmares e a Avenida Lauro Gomes.
- Bloco 20581A: 1.714,15 m², entre a Rua dos Palmares, a Rua da Abolição e a Avenida Lauro Gomes.
DESAPROPRIAÇÕES E CUSTOS
A resolução estabelece que imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público não serão incluídos nas desapropriações previstas. Para as propriedades atingidas, as benfeitorias existentes poderão ser demolidas após os procedimentos de desapropriação, realizados por acordo ou pela via judicial.
O texto também permite que o Metrô solicite urgência nos processos judiciais, conforme previsto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas decorrentes das medidas serão custeadas com recursos do orçamento da própria companhia.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Até o momento, o documento não especifica quantos imóveis serão efetivamente atingidos, os valores previstos para indenizações nem quando as obras deverão começar.
